Lei n.º 147/2015, de 09 de Setembro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Cálculo do requisito de capital de solvência com base na fórmula-padrão
| Artigo 119.º
Estrutura da fórmula-padrão |
O requisito de capital de solvência calculado com base na fórmula-padrão corresponde à soma dos seguintes elementos:
a) Requisito de capital de solvência de base, nos termos do artigo 120.º;
b) Requisito de capital para o risco operacional, nos termos do artigo 128.º;
c) Ajustamento para a capacidade de absorção de perdas das provisões técnicas e dos impostos diferidos, nos termos do artigo 129.º |
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