SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro _____________________ |
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SECÇÃO II
Atividade em domínio público do Estado
| Artigo 10.º
Procedimentos |
1 - A instalação e a exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e de estabelecimentos conexos, localizados em domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, incluindo o domínio público hídrico e espaço marítimo nacional, ficam sujeitos aos seguintes procedimentos:
a) Licenciamento azul;
b) Licenciamento geral.
2 - Os estabelecimentos referidos no número anterior estão dispensados de obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos e de utilização privativa de espaço marítimo nacional. |
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