SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro _____________________ |
|
SECÇÃO III
Licenciamento simultâneo de estabelecimentos
| Artigo 14.º
Atividade exercida em propriedade privada e em domínio público ou privado do Estado |
Sempre que a instalação e a exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e de estabelecimentos conexos se localizem, simultaneamente, em propriedade privada e em domínio público ou privado do Estado, aplica-se o seguinte procedimento, consoante os casos:
a) A autorização, no caso dos estabelecimentos se localizarem apenas em propriedade privada e domínio privado do Estado;
b) O licenciamento geral, sempre que parte dos estabelecimentos se encontre em domínio público do Estado. |
|
|
|
|
|