Portaria n.º 135/2017, de 11 de Abril CARTÃO DE LIVRE-TRÂNSITO PARA USO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça _____________________ |
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Artigo 2.º
Características do cartão de livre-trânsito |
O cartão de livre-trânsito obedece às seguintes características:
a) Dimensões de 54 mm x 86 mm;
b) Fundo de cor creme;
c) Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional;
d) Fotografia, nome e número de identificação do titular;
e) Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da Justiça. |
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O cartão de livre-trânsito é emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça aquando do início de funções do seu titular. |
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No verso do cartão de livre-trânsito são discriminados os direitos conferidos ao seu titular. |
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1 - O cartão de livre-trânsito é pessoal e intransmissível, só podendo ser usado para os fins a que se destina.
2 - O titular do cartão de livre-trânsito é responsável pelo seu uso, sendo-lhe vedado efetuar qualquer alteração no mesmo. |
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Artigo 6.º
Substituição e devolução |
1 - O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos.
2 - O cartão de livre-trânsito deve ser devolvido quando o seu titular deixe de exercer a função em virtude da qual aquele lhe foi concedido. |
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Artigo 7.º
Extravio, destruição ou deterioração |
1 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, mediante prévia comunicação do seu titular, é emitida uma segunda via, a expensas do próprio.
2 - A comunicação deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível. |
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A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões é objeto de registo em suporte informático. |
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Artigo 9.º
Disposição transitória |
Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso. |
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Artigo 10.º
Disposição revogatória |
É revogada a Portaria n.º 850/99, de 4 de outubro, na parte relativa ao cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça. |
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Artigo 11.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 5 de abril de 2017. |
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Modelo a que se refere o artigo 1.º
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