DL n.º 77/2017, de 30 de Junho
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de Julho!
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DL n.º 56/2018, de 09/07
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Retificação n.º 22/2017, de 25/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 72/2021, de 16/08)
- 4ª versão
(DL n.º 19/2019, de 28/01)
- 3ª versão
(DL n.º 56/2018, de 09/07)
- 2ª versão
(Retificação n.º 22/2017, de 25/08)
- 1ª versão
(DL n.º 77/2017, de 30/06)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Caracterização e forma societária
Artigo 3.º
Empresas elegíveis para investimento
Artigo 4.º
Composição do património
Artigo 5.º
Operações proibidas e limites de investimento
Artigo 6.º
Constituição
Artigo 7.º
Registo prévio
Artigo 8.º
Administração e fiscalização
Artigo 9.º
Dever de informação sobre ativos sob gestão
Artigo 10.º
Política de distribuição de resultados
Artigo 11.º
Duração
Artigo 12.º
Regime de ofertas públicas
Artigo 13.º
Fontes
Artigo 14.º
Supervisão e regulamentação
Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 16.º
Alteração ao regime jurídico do papel comercial
Artigo 17.º
Aditamento ao regime jurídico do papel comercial
Artigo 18.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Todos
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1
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SUMÁRIO
Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas
_____________________
Artigo 11.º
Duração
A SIMFE deve ter uma duração mínima de 10 anos, prorrogável por uma ou mais vezes por idêntico período.
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