Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho REQUERIMENTO, EMISSÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E CONSULTA DA CERTIDÃO ELETRÓNICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 5.º
Requerimento efetuado através do portal electrónico |
1 - O requerimento de emissão de certidão eletrónica pode ser efetuado através do portal eletrónico acessível em https://certidaojudicial.justica.gov.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, sendo a comprovação dos dados de identificação do requerente efetuada por autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.
2 - O requerente tem acesso, na respetiva área reservada no portal referido no número anterior, à listagem de todos os requerimentos de emissão de certidões eletrónicas apresentados, ao estado desses pedidos e, nos casos em que a certidão já tiver sido emitida, à própria certidão eletrónica e à indicação do código único de acesso à mesma e respetivo prazo de validade. |
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