Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização _____________________ |
|
Artigo 4.º
Republicação |
É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, com a redação atual. |
|
|
|
|
|
|