DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho _____________________ |
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Artigo 24.º-C
Afetação do produto das coimas |
O produto das coimas é afetado da seguinte forma:
a) 20 /prct. para a entidade que levanta o auto de notícia da infração;
b) 20 /prct. para o ICNF, I. P.;
c) 60 /prct. para o Estado.
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