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  DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente diploma aplica-se à produção destinada a comercialização e à comercialização em todo o território nacional e no espaço da União Europeia de MFR das espécies e híbridos artificiais constantes do anexo I.
2 - O presente diploma aplica-se igualmente à produção e à comercialização em território nacional dos MFR de espécies e híbridos artificiais que não constam no anexo I, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente diploma os MFR destinados a fins não florestais e à exportação ou reexportação.

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