Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 13/2019, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 205/2003, de 12/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva
_____________________
  Artigo 4.º
Categorias de materiais florestais de reprodução
Os MFR a que se refere a alínea l) do artigo 3.º, derivados de materiais de base aprovados nos termos do presente diploma, dividem-se nas seguintes categorias:
a) Material de fonte identificada - MFR obtido num bosquete ou povoamento localizado numa única região de proveniência que satisfaça os requisitos mínimos estabelecidos no anexo II;
b) Material seleccionado - MFR obtido num povoamento localizado numa única região de proveniência, seleccionado fenotipicamente a nível da população e que satisfaça os requisitos estabelecidos no anexo III;
c) Material qualificado - MFR obtido em pomares de semente, progenitores familiares, clones ou misturas clonais, cujos componentes tenham sido fenotipicamente seleccionados a nível individual e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no anexo IV, não sendo necessário que tenham sido realizados ou completados testes;
d) Material testado - MFR obtido em povoamentos, pomares de semente, progenitores familiares, clones ou misturas clonais, cuja superioridade tenha sido demonstrada por testes comparativos ou por uma estimativa da superioridade dos materiais de reprodução efectuada com base na avaliação genética dos componentes dos materiais de base e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no anexo V.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa