DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva _____________________ |
|
SECÇÃO III
Regiões de proveniência
| Artigo 9.º
Regiões de proveniência |
1 - Compete à DGF a delimitação, para as espécies relevantes, das regiões de proveniência dos materiais de base destinados à produção de MFR das categorias «Material de fonte identificada» e «Material seleccionado».
2 - De todas as regiões de proveniência são elaborados mapas representativos da respectiva demarcação, a aprovar por despacho do director-geral das Florestas, que são enviados à Comissão Europeia e às entidades competentes dos Estados membros da União Europeia. |
|
|
|
|
|
|