DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva _____________________ |
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Artigo 33.º
Certificado de qualidade externa |
1 - A certificação, a que se refere o artigo 20.º, é efectuada pelas DRA através da emissão de um certificado de qualidade externa, válido para uma única campanha de produção de plantas.
2 - O certificado é emitido ao fornecedor que produz as plantas para arborização.
3 - Para efeitos do n.º 1, entende-se por campanha o período entre 1 de Setembro e 31 de Agosto do ano seguinte. |
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