DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva _____________________ |
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Artigo 45.º
Afectação das coimas |
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 15/prct. para a entidade que levantar o auto;
b) 15/prct. para a entidade que instruir o processo;
c) 10/prct. para a entidade que aplicar as coimas;
d) 60/prct. para os cofres do Estado. |
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