DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva _____________________ |
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SECÇÃO II
Fiscalização
| Artigo 46.º
Fiscalização |
O policiamento e a fiscalização da execução das medidas previstas no presente diploma e demais disposições regulamentares competem à DGF, às DRA, ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, bem como à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências. |
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