DL n.º 88/2003, de 26 de Abril ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 119.º-A Sociedade de agentes de execução |
1 - Os agentes de execução podem constituir ou participar em sociedades com o objecto exclusivo de exercício das competências específicas de agente de execução.
2 - Enquanto não for objecto de diploma próprio, à constituição de sociedades de agentes de execução é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto para as sociedades de solicitadores.
3 - Compete ao conselho geral regulamentar o registo das sociedades de agentes de execução.
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