Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
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Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Cartão de cidadão
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento.