Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
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Artigo 2.º
Definição
O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.