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  Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
    CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 32/2017, de 01/06
   - Lei n.º 91/2015, de 12/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 19-A/2024, de 07/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 61/2021, de 19/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 91/2015, de 12/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2007, de 05/02)
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SUMÁRIO
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
_____________________
  Artigo 18.º-A
Atributos profissionais
1 - A assinatura eletrónica promovida através do cartão de cidadão pode, por solicitação do titular, nomeadamente para efeitos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, ou no âmbito de outra legislação especial, conter a certificação de determinado atributo profissional.
2 - A certificação prevista no número anterior é efetuada através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais e constitui comprovativo legal da qualidade profissional em que assina.
3 - A certificação de atributos profissionais referida nos números anteriores valida, a pedido do titular, a qualidade profissional invocada pelo mesmo, apostando uma assinatura eletrónica qualificada referente a essa qualidade ou atributo profissional atestada por entidade idónea.
4 - O procedimento referido no n.º 1 é implementado e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho

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