Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 25.º
Elementos que acompanham o pedido |
1 - O pedido é instruído com os seguintes elementos de identificação do respetivo titular:
a) Imagem facial;
b) Impressões digitais;
c) Assinatura;
d) Altura.
2 - Na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido devem ser observados os requisitos técnicos e de segurança fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração interna e da justiça.
3 - A recolha e a verificação de dados relativos à imagem facial, às impressões digitais, à assinatura e à altura só podem ser feitas no serviço de receção e emissão e por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, no caso de o serviço de receção funcionar em posto ou secção consular, por trabalhador devidamente credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2017, de 01/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2007, de 05/02
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