Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 32.º
Correção de dados e deficiências |
1 - O interessado deve verificar e confirmar, no momento da entrega do cartão de cidadão, que os dados constantes do cartão de cidadão se encontram corretos.
2 - A desconformidade de dados, detetada nos termos do número anterior, com fundamento em erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico, implica a emissão gratuita de novo cartão de cidadão.
3 - O mau funcionamento do cartão por causa não imputável ao seu titular implica a emissão gratuita de novo cartão de cidadão. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2017, de 01/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2007, de 05/02
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