Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização _____________________ |
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Artigo 39.º
Direitos de informação, de acesso e de rectificação |
1 - O titular do cartão de cidadão tem o direito de, a todo o tempo, verificar os dados pessoais nele inscritos e conhecer o conteúdo da informação relativa aos dados pessoais que constem da zona de leitura ótica ou do circuito integrado, bem como dos ficheiros produzidos durante as operações referidas nos artigos 36.º e 37.º que ainda não tenham sido destruídos.
2 - O titular do cartão de cidadão tem, desde o momento de apresentação do pedido, o direito de exigir a correção de eventuais inexatidões, a supressão de dados indevidamente recolhidos ou indevidamente comunicados e a integração das omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 28 de abril. |
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