Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
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Artigo 48.º
Produto das coimas
Do produto das coimas referidas nos n.os 1 a 4 do artigo 43.º revertem:
a) 60/prct. para o Estado;
b) 40/prct. para a DGRN ou, se o processo foi iniciado na sequência de participação do auto de notícia referido no artigo anterior, 20/prct. para a DGRN e 20/prct. para a autoridade autuante.