Lei n.º 7/2007, de 05 de Fevereiro
CARTÃO DE CIDADÃO - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 19-A/2024, de 07/02)
- 4ª versão
(Lei n.º 61/2021, de 19/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 32/2017, de 01/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 91/2015, de 12/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 7/2007, de 05/02)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Titulares
Artigo 4.º
Eficácia
Artigo 5.º
Proibição de retenção
Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades
Artigo 7.º
Elementos visíveis
Artigo 8.º
Informação contida no circuito integrado
Artigo 9.º
Apelidos e nome(s) próprio(s)
Artigo 10.º
Filiação
Artigo 11.º
Sexo
Artigo 12.º
Assinatura
Artigo 13.º
Morada
Artigo 14.º
Impressões digitais
Artigo 15.º
Indicações eventuais
Artigo 16.º
Números de identificação
Artigo 17.º
Número de documento e número de versão do cartão de cidadão
Artigo 18.º
Certificados digitais
Artigo 19.º
Prazo de validade
Artigo 20.º
Serviços do cartão de cidadão
Artigo 21.º
Serviço de apoio ao cidadão
Artigo 22.º
Protocolos financeiros
Artigo 23.º
Supervisão
Artigo 24.º
Pedido
Artigo 25.º
Elementos que acompanham o pedido
Artigo 26.º
Substituição do cartão de cidadão
Artigo 27.º
Verificação dos dados pessoais
Artigo 28.º
Confirmação dos dados recolhidos
Artigo 29.º
Confirmação de elementos relativos aos serviços de saúde
Artigo 30.º
Escolha do local de entrega
Artigo 31.º
Entrega
Artigo 32.º
Reclamações
Artigo 33.º
Cancelamento
Artigo 34.º
Taxas
Artigo 35.º
Finalidades
Artigo 36.º
Tratamento de dados
Artigo 37.º
Comunicação de dados
Artigo 38.º
Entidade responsável
Artigo 39.º
Direitos de informação, de acesso e de rectificação
Artigo 40.º
Sigilo
Artigo 41.º
Conservação e destruição
Artigo 42.º
Garantias de segurança
Artigo 43.º
Violação de deveres
Artigo 44.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 45.º
Negligência e tentativa
Artigo 46.º
Competência
Artigo 47.º
Autoridades policiais e agentes de fiscalização
Artigo 48.º
Produto das coimas
Artigo 49.º
Legislação subsidiária
Artigo 50.º
Violação de normas relativas à protecção de dados pessoais
Artigo 51.º
Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Artigo 52.º
Criminalidade informática
Artigo 53.º
Expansão progressiva
Artigo 54.º
Instalação dos serviços do cartão de cidadão
Artigo 55.º
Cartões de identificação válidos
Artigo 56.º
Obtenção do cartão de cidadão
Artigo 57.º
Residentes no estrangeiro
Artigo 58.º
Composição do nome do titular
Artigo 59.º
Composição da filiação
Artigo 60.º
Erro ortográfico no assento de nascimento
Artigo 61.º
Dúvidas sobre a nacionalidade
Artigo 62.º
Cartões substituídos
Artigo 63.º
Regulamentação
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
_____________________
Artigo 49.º
Legislação subsidiária
Às infracções previstas na presente secção é subsidiariamente aplicável o regime geral das contra-ordenações.
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa