Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
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CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Atribuição do cartão de cidadão
Artigo 53.º
Expansão progressiva
1 - O processo de atribuição generalizada do cartão de cidadão é concretizado ao longo de um ciclo plurianual, através da expansão progressiva dos serviços de recepção a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
2 - Enquanto não estiver concretizada a cobertura integral do território nacional pela rede de serviços de recepção referida no número anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas na presente secção.