SUMÁRIO Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado _____________________ |
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Artigo 7.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares |
1 - A chefia das equipas multidisciplinares é exercida por um consultor coordenador ou por um consultor principal, que exerce as competências próprias de coordenação geral e as competências que lhe sejam delegadas pelo/a diretor/a.
2 - A chefia das equipas é desempenhada pelo período de um ano, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo.
3 - O consultor coordenador ou o consultor principal continuam a exercer as suas atividades de consultoria no JurisAPP após a cessação de funções de chefia até ao termo da respetiva comissão de serviço, cujo prazo não se suspende durante o exercício de funções de coordenação.
4 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, exceto quando a remuneração auferida enquanto consultor seja superior, caso em que é auferida esta remuneração e sem prejuízo das despesas de representação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 91/2019, de 05/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 149/2017, de 06/12
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