1 - O/A diretor/a do JurisAPP emite parecer fundamentado e notifica eletronicamente o titular do órgão ou dirigente superior do serviço ou organismo que pretenda proceder à contratação externa de serviços jurídicos, no prazo de 10 dias ou, excecionalmente, no prazo de cinco dias, caso haja um pedido de especial urgência devidamente fundamentado.
2 - A emissão de parecer negativo, dentro do respetivo prazo, impede a contratação externa de serviços jurídicos, devendo o/a diretor/a do JurisAPP colocar os seus recursos e pessoal técnico à disposição, com vista à prestação do serviço ou à elaboração dos trabalhos em causa.
3 - É admitido o recurso à contratação externa de serviços jurídicos após o decurso dos prazos referidos no n.º 1 sem que tenha sido emitido parecer pelo/a diretor/a do JurisAPP. |