São revogados:
a) A alínea f) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
b) O n.º 6 do artigo 10.º, os pontos 01.03, 01.04, 02.01, 02.02, 05 a 05.08, 10.01, 10.03, 10.05, 20.02, 20.08, 20.10, 20.11, 25.02, 25.07, 30 a 30.11, 35.01, 40.02 a 40.04, 40.07, 40.08, 40.10, 40.12, 40.13, 42.02, 42.04, 42.06, 43.05, 44.05 a 44.07, 51 e 90 a 90.07 da secção B do anexo I, a secção A do anexo IV, os pontos 1.2.1, 1.2.2, 1.3.3, 1.8 a 1.8.3 e 12.1 a 12.3.1 do anexo V do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual. |