Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos _____________________ |
|
Artigo 40.º Da não intervenção do júri |
O julgamento dos crimes a que se refere a presente lei far-se-á sem intervenção do júri. |
|
|
|
|
|
|