Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 14-A/2020, de 07/04 - DL n.º 123/2018, de 28/12 - Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 7ª versão (DL n.º 54/2023, de 14/07) - 6ª versão (DL n.º 42-A/2022, de 30/06) - 5ª versão (DL n.º 104/2021, de 27/11) - 4ª versão (DL n.º 14-A/2020, de 07/04) - 3ª versão (DL n.º 123/2018, de 28/12) - 2ª versão (Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10) - 1ª versão (DL n.º 111-B/2017, de 31/08) | |
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SUMÁRIO Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 _____________________ |
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Artigo 11.º
Republicação |
1 - É republicado, no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código dos Contratos Públicos, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê:
a) «Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.» e «Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se «Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.»;
b) «Ministro» ou «ministros» deve ler-se «membro do Governo» ou «membros do Governo», respetivamente;
c) «Portaria conjunta» deve ler-se «portaria»;
d) «Pública-privada» ou «públicas-privadas» deve ler-se «público-privada» ou «público-privadas», respetivamente;
e) «Trabalhos a mais» e «trabalhos de suprimento de erros e omissões» deve ler-se «trabalhos complementares». |
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