Artigo 11.º
Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público, sendo, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e em razão da matéria, fixadas as condições em que as mesmas se concretizam.