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Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
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| SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 52.º
Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado |
| Durante o ano de 2018, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental. |
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