Artigo 72.º
Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira
1 - O Governo assegura a execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), incluindo a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional e garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado.
2 - O Governo fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental, no cumprimento dos compromissos emergentes de abastecimento de água no concelho da Praia da Vitória, no âmbito da Declaração Conjunta do Governo da República e do Governo Regional dos Açores, subscrita em 2016.
3 - Para efeitos do número anterior serão fixados mediante resolução do Governo Regional os critérios de transferência de verbas para o município da Praia da Vitória.