Artigo 73.º
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
1 - A comparticipação ao Governo Regional dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é efetuada, nos termos da seguinte fórmula:
2 - Em 2018, a dotação a transferir é de (euro) 5 610 921.
3 - Compete ao Estado proceder à transferência anual para a Região Autónoma dos Açores da dotação orçamental prevista no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.