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Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
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| SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 96.º
Despesas urgentes e inadiáveis |
| Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de (euro) 100 000. |
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