Artigo 126.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Ter 18 anos ou idade superior, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»