Artigo 163.º
Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
Em cumprimento do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo garante os meios financeiros necessários para assegurar a comparticipação nacional dos fundos estruturais do Portugal 2020 destinados à intervenção de recuperação da Fortaleza de Peniche e, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, de instalação de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia.