Artigo 175.º
Plano de reforço de meios no âmbito da educação especial
O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de maio de 2018, um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos afetos à educação especial, com medidas calendarizadas para implementação em todos os estabelecimentos de ensino públicos de modo a assegurar uma efetiva resposta a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.