Artigo 295.º
Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
Com vista ao estabelecimento da gratuitidade do atestado multiúso de incapacidade, no ano de 2018, são alterados os valores do atestado em junta médica e em junta médica de recurso, previstos no capítulo ii do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Capítulo II - Juntas médicas
2.1 - Atestado multiúso de incapacidade em junta médica: (euro) 12,50;
2.2 - Atestado em junta médica de recurso: (euro) 25;
2.3 - ...
2.4 - ...»