Artigo 298.º
Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - O cargo de diretor municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
1 - O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)»