Artigo 309.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro
O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As verbas necessárias ao pagamento das subvenções previstas no presente decreto-lei são inscritas no capítulo 60.º do Orçamento do Ministério das Finanças, sob proposta do IHRU, e transferidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a conta a indicar pelo IHRU, que efetuará as transferências das verbas correspondentes à subvenção para a conta bancária identificada pelos beneficiários, até ao dia 8 do mês a que respeita.
4 - ...»