Artigo 320.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - O Governo procede a um estudo destinado a determinar os termos de atualização da regulamentação e valores da comparticipação do Estado às entidades prestadoras da Rede, considerando as alterações legais introduzidas e tendo em conta o agravamento das despesas dessas entidades.»