Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA
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(Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 27/96, de 01/08)
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Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Conteúdo
Artigo 4.º
Deveres de informação e cooperação
Artigo 5.º
Titularidade dos poderes de tutela
Artigo 6.º
Realização de acções inspectivas
Artigo 7.º
Sanções
Artigo 8.º
Perda de mandato
Artigo 9.º
Dissolução de órgãos
Artigo 10.º
Causas de não aplicação da sanção
Artigo 11.º
Decisões de perda de mandato e de dissolução
Artigo 12.º
Efeitos das decisões de perda de mandato e de dissolução
Artigo 13.º
Inelegibilidade
Artigo 14.º
Processo decorrente da dissolução de órgão
Artigo 15.º
Regime processual
Artigo 16.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
Artigo 16.º
Aplicação às Regiões Autónomas
O regime da presente lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da publicação de diploma que defina os órgãos competentes para o exercício da tutela administrativa.
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