Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA |
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SUMÁRIO Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica _____________________ |
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Artigo 17.º
Processo individual |
As estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e as casas de abrigo elaboram um processo individual de cada vítima a quem foi prestado apoio, acompanhamento e acolhimento, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social. |
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