Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA |
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SUMÁRIO Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica _____________________ |
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Artigo 23.º
Coordenador/a técnico/a |
1 - As estruturas de atendimento dispõem de um/a coordenador/a técnico/a com formação superior, preferencialmente na área das ciências sociais ou humanas.
2 - São atribuições do/a coordenador/a técnico/a:
a) Coordenar a equipa técnica;
b) Definir orientações técnicas de acordo com o modelo de intervenção das estruturas de atendimento;
c) Assegurar a articulação com outras entidades. |
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