Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA |
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SUMÁRIO Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica _____________________ |
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Artigo 50.º
Apoio do Estado |
Os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado às respostas a que se refere o artigo 2.º, quando fora do âmbito do subsistema de ação social, são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade. |
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