Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro _____________________ |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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