DL n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA) |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente _____________________ |
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Artigo 11.º
Articulação de procedimentos |
1 - Por opção do proponente, o procedimento de avaliação de impacte ambiental relativo ao projeto de execução e o procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, podem ser iniciados junto da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto e decorrer, em simultâneo com o respetivo procedimento de licenciamento, nos termos previstos na lei.
2 - Sem prejuízo do cumprimento dos trâmites previstos no presente decreto-lei, a autoridade de AIA deve promover a articulação dos mesmos com os respetivos procedimentos de licenciamento ou autorização.
3 - A articulação de procedimentos prevista no presente artigo é feita de forma desmaterializada através do balcão único eletrónico. |
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