Contém as seguintes alterações: |
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- Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02 - DL n.º 11/2023, de 10/02 - DL n.º 102-D/2020, de 10/12 - DL n.º 152-B/2017, de 11/12 - Lei n.º 37/2017, de 02/06 - DL n.º 179/2015, de 27/08 - DL n.º 47/2014, de 24/03
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2023, de 10/10) - 8ª versão (Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02) - 7ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 6ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12) - 5ª versão (DL n.º 152-B/2017, de 11/12) - 4ª versão (Lei n.º 37/2017, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 179/2015, de 27/08) - 2ª versão (DL n.º 47/2014, de 24/03) - 1ª versão (DL n.º 151-B/2013, de 31/10) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente _____________________ |
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Artigo 49.º
Taxas |
1 - Os procedimentos de dispensa de AIA, de definição do âmbito de EIA, de AIA e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução e de qualificação de verificadores estão sujeitos a taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes, cujo pagamento é prévio à prática dos atos.
2 - Nos casos em que há lugar a modificação de projeto ou a necessidade de prever medidas adicionais de minimização ou compensação apenas há lugar ao pagamento de um adicional à taxa.
3 - Os valores das taxas e adicionais a liquidação, cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e publicitados no balcão único eletrónico.
4 - O pagamento das taxas é efetuado por via eletrónica, logo que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 179/2015, de 27/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10
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