DL n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de Março! |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente _____________________ |
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ANEXO IV
Elementos a fornecer pelo proponente |
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
1 - Introdução
a) Identificação do projeto, do proponente e do licenciador.
b) Contactos do proponente.
2 - Caracterização do projeto
a) Objetivo do projeto.
b) Características físicas da totalidade do projeto - nomeadamente construções, configurações, infraestruturam e áreas ocupadas na fase de construção e funcionamento;
c) Identificação do previsto nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis (uso do solo e servidões ou restrições de utilidade pública). Descrição dos projetos associados.
d) Descrição do processo - nomeadamente dimensão, capacidade, fluxos e entradas e saídas no sistema.
e) Acessos a criar ou alterar.
f ) Calendarização das fases do projeto (construção, funcionamento e desativação).
g) Utilização de recursos naturais - nomeadamente fauna, flora, solo, água, energia e outros, indicando a sua origem e quantificação.
h) Produção de efluentes, resíduos e emissões.
i) Risco de acidentes, atendendo sobretudo às substâncias ou tecnologias utilizadas.
j) Alternativas consideradas - principais razões da escolha efetuada, atendendo aos efeitos no ambiente.
k) Efeitos cumulativos relativamente a outros projetos.
3 - Descrição do local do projeto
a) Localização e descrição geral da área do projeto e envolvente, com a indicação do local, freguesia, concelho e das infraestruturas existentes.
b) Apresentação da planta de localização com implantação do projeto (escala - 1:25 000).
c) Indicação das áreas sensíveis e da ocupação atual do solo e da conformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial.
d) Descrição dos elementos do ambiente suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto proposto, nomeadamente, a população, a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, os fatores climáticos, os bens materiais, incluindo o património arquitetónico e arqueológico, a paisagem, bem como a inter-relação entre os fatores mencionados.
4 - Identificação e avaliação de impactes
a) Descrição qualitativa dos impactes esperados quer positivos, quer negativos, nas fases de construção, exploração e desativação.
b) Indicação da natureza (direto, indireto, secundário, temporário e permanente), magnitude, extensão (geográfica e população afetada) e significado (muito ou pouco significativos).
c) Identificação das medidas do projeto preconizadas para minimizar os impactes negativos expectáveis nas fases de construção, de exploração e de desativação, se aplicável. |
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