DL n.º 74-A/2017, de 23 de Junho REGIME DOS CONTRATOS DE CRÉDITO RELATIVOS A IMÓVEIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação _____________________ |
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CAPÍTULO III
Informação e práticas prévias à celebração do contrato de crédito
| Artigo 8.º
Dever de informação |
A informação a prestar pelos mutuantes e, sendo o caso, pelos intermediários de crédito no âmbito da negociação, celebração e vigência dos contratos de crédito regulados no âmbito do presente decreto-lei deve ser completa, verdadeira, atualizada, clara, objetiva e adequada aos conhecimentos do consumidor individualmente considerado, estando os mesmos obrigados a disponibilizá-la aos consumidores de forma legível. |
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